Enunciado
A União instituiu taxa para remunerar a atividade da Força Nacional de Segurança Pública, exigida dos cidadãos residentes nas localidades de sua atuação apenas enquanto ela persistisse. Avalia-se a constitucionalidade dessa cobrança.
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Gabarito: C
A taxa é inconstitucional, pois a segurança pública é serviço público geral e indivisível, prestado a uma coletividade indeterminada, não sendo possível identificar utilização individual, efetiva ou potencial, por contribuinte específico.
Base legal: Constituição Federal, art. 145, II, e CTN, arts. 77 e 79: taxas exigem exercício do poder de polícia ou utilização efetiva/potencial de serviço público específico e divisível. STF, Súmula Vinculante 41: serviço de...
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