Enunciado
Determinada sociedade empresária ajuizou ação judicial questionando a constitucionalidade da COFINS incidente sobre operação realizada e efetuou o depósito judicial integral do montante controvertido, com fundamento no art. 151, II, do CTN, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Posteriormente, foi editada lei ordinária que instituiu programa de parcelamento da COFINS, vedando a adesão relativamente aos débitos que est ivessem garantidos por depósito judicial. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
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Gabarito: A
a lei pode excluir do parcelamento débitos já garantidos por depósito judicial integral, pois o contribuinte nessa situação não se equipara ao inadimplente: há garantia do crédito e suspensão da exigibilidade por fundamento diverso. O STF entende que isso não viola isonomia nem acesso à Justiça. Por que as demais estao erradas: B erra ao tratar depositante e inadimplente como equivalentes para fins de favor fiscal.
Base legal: CTN, art. 151, II: o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito; art. 151, VI, e art. 155-A: parcelamento também suspende a exigibilidade e será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica...
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