Enunciado
Maria, uma jovem brasileira, negra, de 28 anos, grávida de 6 meses de seu segundo filho, e moradora da Baixada Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro, procurou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal, gerida por Organização Social, com sintomas de gravidez de alto risco (fortes dores abdominais e vômitos). No primeiro atendimento, seus sintomas foram minimizados e ela foi mandada de volta para casa. Ao piorar, retornou ao centro de saúde, onde foi constatada a morte do feto. Após a cirurgia de indução do parto do feto morto, Maria foi deixada na sala de recuperação por horas, sem supervisão médica adequada, desenvolvendo uma grave hemorragia uterina. Quando seu estado se tornou crítico, a unidade médica tentou transferi-la para uma outra, com UTI de maior porte. A transferência demorou horas porque a UPA não possuía ambulância disponível e a burocracia atrasou a liberação da vaga. Maria chegou ao segundo hospital já em estado de coma e faleceu poucas horas depois, devido a um choque hemorrágico pós-parto. Passados quatro anos e 11 meses do óbito, marcados pela total inércia das investigações e a ausência de resposta do Estado, o filho primogênito de Maria (atualmente com 8 anos de idade), representado por seu pai, procurou a Defensoria Pública. Considerando a situação apresentada, analise as afirmativas a seguir. I. Trata-se de erro médico cometido no âmbito de unidade de saúde administrada por Organização Social que, por possuir personalidade jurídica de Direito Privado, atrai o regime de responsabilidade civil objetiva exclusiva do ente privado, pelo fato do serviço, afastando a legitimidade passiva ad causam do Estado. Nesse cenário, o Defensor Público deve fundamentar a pretensão exclusivamente no Código de Defesa do Consumidor. II. O Defensor Público pode realizar o controle de convencionalidade difuso na petição inicial, invocando o Art. 12 da Convenção CEDAW e a eficácia interpretativa da decisão do Comitê CEDAW da ONU em caso no qual o Brasil já foi anteriormente condenado, sob o argumento de que o Poder Judiciário brasileiro, como órgão de representação estatal, está vinculado aos parâmetros internacionais de proteção à maternidade segura, sob pena de gerar nova responsabilidade internacional para a República Federativa do Brasil. III. Por se tratar de um caso envolvendo uma única vítima, a Defensoria Pública não tem legitimidade para arguir a existência de discriminação estrutural ou interseccional (gênero, raça e classe). A caracterização do racismo institucional no âmbito da saúde pública exige a prévia instauração de Procedimento Instrutório pela instituição, a fim de apurar a amplitude do comportamento do Estado, de maneira a viabilizar a provocação do Comitê CEDAW. Está correto o que se afirma em
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
A alternativa B está correta porque só a afirmativa II está correta.
Base legal: Fundamento: art. 12 da CEDAW (Decreto 4.377/2002); Comitê CEDAW, Comunicação 17/2008 (caso Alyne Pimentel vs. Brasil); arts. 37, § 6º, e 197 da CF; art. 4º da LC 80/1994 CEDAW, art. 12: "1. Os Estados-Partes adotarão...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada DPE-RJ 2026 FGV – Defensor Público – Questão 81: ADPF 973 e Convenção Interamericana contra o RacismoMais questões sobre o tema
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 17: Incorporação de tratados de direitos humanos
- Questão comentada DPE-AC 2024 Cebraspe – Defensor Público – Questão 74: Comissão Nacional da Verdade
- Questão comentada DPE-AC 2024 Cebraspe – Defensor Público – Questão 77: Convenção sobre os Direitos da Criança
- Questão comentada DPE-AC 2024 Cebraspe – Defensor Público – Questão 72: Declaração Universal dos Direitos Humanos e PIDCP
- Questão comentada DPE-AC 2024 Cebraspe – Defensor Público – Questão 71: Estatuto dos Refugiados