Enunciado
André, adolescente de 15 anos, está há quatro meses em cumprimento regular de medida socioeducativa de internação. Os pareceres técnicos da instituição no plano individual de atendimento demonstram que ele aderiu a todos os encaminhamentos e expressamente sugerem a reavaliação da medida socioeducativa. É recomendado ao Juízo da Infância e Juventude, segundo o Conselho Nacional de Justiça e os atos normativos sobre o tema, que:
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Gabarito: D
A orientação do CNJ para as audiências concentradas socioeducativas prevê a oitiva individual do adolescente e a possibilidade de manifestação dos pais ou responsáveis sobre sua participação no PIA e formulação de pedidos, sem impedir a reavaliação da medida socioeducativa a qualquer tempo.
Base legal: Lei nº 12.594/2012, art. 42, caput e § 1º: as medidas socioeducativas devem ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses e a reavaliação pode ser solicitada a qualquer tempo pela direção do programa de atendimento...
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