Enunciado
Em ação voltada à anulação de contrato por coação, e assim do débito nele constante, após contestação e réplica, recusada a conciliação e saneado o feito, o juiz abre a fase de prova, destinada a demonstrar se ocorreu a coação, fundamento único da petição inicial para a alegada invalidade. Como o juiz deferiu prova d ocumental suplementar, o autor solicitou que o réu fosse compelido a exibir uma série de documentos. Segundo o autor, esses documentos seriam aptos a demonstrar, por si, que, ainda se afastada a coação, o valor do contrato já estava quitado, de modo que o débito deveria ser declarado extinto, mesma consequência material do pedido formulado. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: D
D. O juiz deve indeferir a prova por ser impertinente e desnecessária. A ação foi proposta com fundamento único na coação, visando à anulação do contrato e, por consequência, do débito.
Base legal: CPC/2015, art. 370, caput e parágrafo único: cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias; art. 357, II e III: no saneamento, o juiz...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada ENAM 2024 FGV – Magistratura – Questão 51: Defeitos do negócio jurídico: coação exercida por terceiroMais questões sobre o tema
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 12: Competência
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 13: Tutela provisória
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 11: Ação civil pública e ação de improbidade
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 54: Gratuidade da justiça
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 52: Execução