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Questão comentada MPRJ 2026 FGV – Promotor de Justica Substituto – Questão 45: Teoria Geral dos Recursos e Recursos em Espécie

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FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Pessoa incapaz submetida ao regime de curatela, devidamente representada por seu curador, ajuizou ação em face de pessoa que a havia agredido e lhe causado lesões corporais, pleiteando a condenação da parte ré a lhe pagar verba compensatória de danos morais. Encerradas todas as fases do procedimento em sua etapa cognitiva, inclusive com o oferecimento da manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito indenizatório autoral. Esse ato decisório seria integralmente confirmado pelo órgão ad quem, ao negar provimento à apelação interposta pelo demandado. Com o advento do trânsito em julgado, foi deflagrada a fase de cumprimento de sentença, que culminou com o depósito, pelo réu, da verba indenizatória a cujo pagamento fora condenado. Na sequência, o Juiz reconheceu o cumprimento da obrigação e extinguiu a fase executiva, tendo determinado a expedição de mandado de pagamento de toda a verba condenatória em favor do advogado que patrocinava a causa da incapaz. Nove dias úteis após a sua regular intimação, o Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o Juiz havia incorrido em omissões em seu ato decisório. Segundo o Parquet, não foram apreciados pelo órgão judicial os argumentos que havia exposto em sua precedente manifestação, e que, em sua ótica, conduziam à conclusão de que se impunha a expedição de dois mandados de pagamento, um dos quais em favor da autora, tendo por objeto a verba principal, e o outro, em benefício do advogado, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais; e de que, ademais, era de rigor a expedição de ofício ao juízo da interdição para informá - lo da condenação proferida em proveito da incapaz. Apreciando os declaratórios, após a vinda das respostas das partes da demanda, o Juiz deles conheceu e lhes deu parcial provimento, tão somente para reconhecer as omissões em que tinha incorrido. Pontuou o Magistrado, contudo, que era cabível a expedição de mandado de pagamento único e em benefício do advogado, além de ser desnecessária a expedição de ofício de ciência ao juízo da interdição. Cientificado do novo ato decisório, o órgão ministerial, transcorridos vinte e sete dias úteis a partir dessa intimação, manejou recurso de apelação para alvejá - lo, insistindo nos pontos que havia sustentado anteriormente. É correto afirmar, nesse contexto, que

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