Enunciado
Rafael e Paulo, maiores e capazes, devidamente representados por seus advogados, celebraram um contrato, no qual, dentre outras obrigações, havia a previsão de que, em eventual ação judicial, os prazos processuais relativamente aos atos a serem praticados por ambos seriam, em todas as hipóteses, dobrados. Por conta de desavenças surgidas um ano após a celebração da avença, Rafael ajuizou uma demanda com o objetivo de rescindir o contrato e, ainda, receber indenização por dano material. Regularmente distribuída para o juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre/RS, o magistrado houve por reconhecer, de ofício, a nulidade da cláusula que previa a dobra do prazo. Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
A questão aborda o instituto do Negócio Jurídico Processual, introduzido de forma ampla pelo CPC/2015. Segundo a regra geral, partes capazes podem estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa quando o litígio versar sobre direitos que admitam autocomposição.
Base legal: Conforme o Artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC), é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às necessidades do conflito, bem como convencionar sobre seus ônus...
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