Enunciado
Uma empresa do ramo industrial cobrada judicialmente por débitos de impostos estaduais apresentou defesa por meio de embargos, questionando a validade da dívida. Durante a tramitação do processo, o ente público instituiu um programa de regularização fiscal que permitiria o parcelamento do débito. As regras do programa estabeleciam que, para aderir a ele, o contribuinte deveria pagar, ainda na esfera administrativa, os valores correspondentes aos honorários dos advogados públicos responsáveis pela cobrança. A empresa, então, aderiu ao parcelamento, pagou os encargos previstos e requereu a extinção dos seus embargos judiciais, abrindo mão do direito discutido. O magistrado extinguiu o processo, mas não fixou novos honorários advocatícios em favor do estado, argumentando que a verba já tinha sido quitada no âmbito do acordo administrativo. O ente público recorreu, sustentando que os embargos são independentes da execução e que a desistência judicial deveria gerar, automaticamente, uma nova condenação em honorários sucumbenciais. A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base no entendimento dos tribunais superiores sobre a estrutura de honorários no atual sistema processual e sobre a relação entre a execução e os embargos.
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Gabarito: B
A alternativa B está correta porque, no Tema Repetitivo 1.317 (REsp 2.158.358/MG e REsp 2.158.602/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgados em 12/11/2025, antes da prova), o STJ fixou a tese: "A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da...
Base legal: Fundamento: Tema Repetitivo 1.317 do STJ e art. 90 do CPC Tema 1.317 do STJ (Primeira Seção, julgado em 12/11/2025): "A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito...
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