Enunciado
No curso do procedimento, o réu reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento do dano material, que foi julgado procedente por meio de uma decisão interlocutória, que não foi objeto de recurso. Todavia, contestou o pedido de reparação de dano moral, uma vez que entendeu ser este inexistente. Após o regular prosseguimento do feito, sobreveio sentença, em que foi julgado procedente in totum o pedido de reparação do dano moral. Nesse cenário, pretendendo o réu recorrer dessa sentença, é correto afirmar que:
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque o pedido de dano material tornou-se incontroverso com o reconhecimento do réu, e o juiz pode decidi-lo parcialmente por decisão interlocutória de mérito (art. 356, I, do CPC; art. 487, III, a). Essa decisão é impugnável por agravo de instrumento (art. 356, § 5º; art. 1.015, II).
Base legal: Fundamento: arts. 356, 487, III, a, 502, 1.009 e 1.015, II, do CPC Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; (...) § 3º Na...
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