Enunciado
No curso de um processo, depois de deferida a produção da prova pericial e de juntado aos autos o correspondente laudo, o Juiz da causa observou que a parte autora carecia de interesse processual. Assim, o Magistrado, após ter ordenado a intimação das partes para que se manifestassem sobre o ponto, proferiu sentença por meio da qual extinguia o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o autor, por meio de seu advogado, interpôs apelação, protocolizando a sua peça recursal 20 (vinte dias) úteis depois de sua intimação, o que foi certificado pela serventia. Tomando contato com as razões recursais do demandante, o Juiz, analisando melhor o caso, concluiu que, na realidade, não havia como se cogitar a falta de interesse de agir. Nesse cenário, é correto afirmar que o Juiz
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Gabarito: E
. De acordo com o Art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de primeiro grau não realiza o juízo de admissibilidade da apelação, devendo remeter os autos ao tribunal (órgão ad quem ) independentemente de o recurso parecer intempestivo.
Base legal: Artigo 1.010, § 3º, Artigo 485, § 3º e § 7º, e Artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
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