Enunciado
A parte X ajuíza ação rescisória em face de Y, visando à rescisão da decisão judicial que, nos autos de ação monitória, deferiu a expedição de mandado de pagamento. Vale registrar que, nos autos da ação monitória, a parte X não efetuou o pagamento, tampouco ofereceu embargos monitórios. No bojo da ação rescisória, a parte X requereu apenas a rescisão da decisão, sem cumular o pedido de novo julgamento do processo, e baseou seu pedido em erro de fato verificável do exame dos autos, pugnando pela produção das provas pertinentes para comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Sobre o caso hipotético, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
A decisão monitória torna-se título executivo judicial quando não há pagamento nem embargos e pode ser rescindida. Reconhecida a necessidade de prova, o relator pode delegar a instrução ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de um a três meses para devolução dos autos.
Base legal: CPC, arts. 966, VIII e § 1º, 968, I, 970 e 972.
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