Enunciado
O arbitramento dos honorários sucumbenciais deve obedecer à ordem de preferência estabelecida no §2º do Art. 85 do Código de Processo Civil. Em contrapartida, o §8º do Art. 85 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade excepcional de o juiz fixar o valor dos honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente por apreciação equitativa. A respeito do tema, à luz do que dispõe o CPC e do que já foi decidido pelo STJ, é correto afirmar que:
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Gabarito: A
A alternativa A está correta, pois o STJ admite a fixação de honorários por apreciação equitativa em demandas de saúde ajuizadas contra o Poder Público, em razão da natureza da pretensão e da dificuldade de mensuração econômica direta do proveito obtido.
Base legal: Art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil. STJ, Tema Repetitivo 1.076: a fixação de honorários por equidade é excepcional e não se aplica quando o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa for...
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