Enunciado
André, tendo constituído advogado particular, ajuizou, em face de Bernardo e de Carlos, ação de cobrança de uma obrigação derivada de contrato que havia celebrado com ambos. Instaurado o processo eletrônico e promovido o juízo positivo de admissibilida de da demanda, ambos os réus foram validamente citados, tendo Bernardo apresentado peça contestatória por meio do órgão da Defensoria Pública. Carlos, por sua vez, constituiu advogado particular, havendo também ofertado peça de bloqueio. Concluída a fase d a instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pedido formulado na petição inicial, condenando ambos os réus a pagar o débito ali apontado. Vinte dias úteis depois da intimação pessoal do defensor público, Bernardo interpôs recu rso de apelação, perseguindo a reforma integral da sentença, com a consequente rejeição do pedido de cobrança. Na sequência, André foi intimado a ofertar contrarrazões ao apelo de Bernardo, o que fez quinze dias úteis depois do ato intimatório. E, na mesma data, protocolizou André recurso de apelação, na modalidade adesiva, em que pugnou pela reforma parcial da sentença, tão somente para que se modificasse o capítulo do julgado referente aos ônus da sucumbência, que, em sua ótica, padecia de equívoco. Quant o a Carlos, este, por meio de seu advogado, manejou recurso de apelação vinte e dois dias úteis depois de sua intimação do teor da sentença. Requereu ele, em suas razões recursais, a reforma integral do julgado, com a declaração de improcedência do pedido de cobrança. É correto afirmar, nesse quadro, que:
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Gabarito: E
Os recursos de Bernardo e André devem ser conhecidos, mas não o de Carlos. Bernardo, assistido pela Defensoria Pública, tem prazo em dobro e intimação pessoal, de modo que sua apelação em 20 dias úteis é tempestiva; André interpôs apelação adesiva dentro do prazo das contrarrazões, enquanto Carlos, com advogado particular em processo eletrônico, apelou após o prazo de 15 dias úteis.
Base legal: CPC/2015, art. 1.003, §5º: prazo de 15 dias para interposição de recurso, inclusive apelação; art. 219: contagem em dias úteis; art. 186, caput e §1º: Defensoria Pública tem prazo em dobro e intimação pessoal; art. 229...
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