Enunciado
Maurício interpôs ação declaratória c/c pedido de obrigação de fazer em face do Banco XYZ S/A, pugnando pelo reconhecimento da nulidade do contrato de empréstimo consignado que afirma não ter contratado. A pretensão autoral foi julgada improcedente pelo juízo da Vara Cível em que tramita a referida demanda, sob o fundamento de que a causa de pedir e o pedido autorais violam entendimento fixado em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas julgado anteriormente pelo Tribunal de Justiça estadual. Irresignado, Maurício interpôs recurso de apelação contra a referida sentença, apontando argumentos que infirmam a sentença de improcedência da pretensão voltada ao reconhecimento da nulidade do contrato de empréstimo consignado. Após realizar o juízo de admissibilidade, o desembargador relator da Câmara para a qual foi distribuído o recurso decidiu por desprovê-lo, monocraticamente, discorrendo vaga e genericamente sobre a fundamentação por referência e limitando-se a transcrever a sentença sem rebater os elementos fáticos (indicativos de fraude) suscitados pela parte apelante. Em seguida, Maurício interpôs recurso de agravo interno contra a referida decisão, o qual foi desprovido pela Câmara julgadora, que se restringiu a repisar a regularidade da utilização da fundamentação por referência sem relacionar o caso dos autos aos argumentos apresentados pela parte autora desde a réplica. Em seguida, foram opostos embargos de declaração pelo apelante, que foram desprovidos com a mesma fundamentação do agravo interno. Ato contínuo, foi interposto recurso especial pelo autor arguindo nulidade do ato decisório, em razão da reprodução de trechos de decisão anterior como razões de decidir. Considerando o caso exposto, a técnica de fundamentação utilizada pela Câmara julgadora e a mais recente jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
No Tema 1.306, o STJ admitiu fundamentacao por referencia, mas exigiu que o julgador enfrente, ainda que sinteticamente, as novas questoes relevantes. Aqui, a apelação apresentou elementos de fraude e o colegiado apenas reproduziu a sentenca e repetiu abstratamente a validade da tecnica, inclusive apos embargos. A omissao configura negativa de prestacao jurisdicional e nulidade.
Base legal: Constituicao Federal, art. 93, IX; CPC, arts. 489, par. 1, IV, 1.021, par. 3, e 1.022; STJ, Tema 1.306.
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada TJMS 2026 FGV – Juiz Substituto – Questão 26: Usurpacao da competencia recursal pelo juizMais questões sobre o tema
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 12: Competência
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 13: Tutela provisória
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 11: Ação civil pública e ação de improbidade
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 54: Gratuidade da justiça
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 52: Execução