Enunciado
João ingressou com uma ação de cobrança contra Maria, alegando a existência de uma dívida oriunda de contrato verbal entre as partes. Regularmente citada, Maria apresenta contestação dentro do prazo legal, argumentando a inexistência da dívida e a prescrição do direito de João. No entanto, João percebe que se esqueceu de incluir documento essencial para provar a existência da dívida no momento da propositura da ação. O autor pretende agora, após a contestação de Maria, efetuar a juntada do documento faltante. À luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
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Gabarito: C
Os documentos destinados a provar as alegações devem, em regra, acompanhar a petição inicial ou a contestação, mas o CPC admite juntada posterior nas hipóteses do art. 435, inclusive quando a parte justificar por que documento preexistente só se tornou conhecido, acessível ou disponível depois.
Base legal: CPC, arts. 329, 429, I e II, 434, 435, caput e paragrafo unico, e 437, par. 1.
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