Enunciado
No curso de ação cível, é defeso ao juiz conhecer de ofício
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
A convenção de arbitragem é matéria que o juiz não pode conhecer de ofício; deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Base legal: Código de Processo Civil, art. 337, X e § 5º: excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas no art. 337. Lei 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada TJPA 2019 Cebraspe – Juiz Substituto – Questão 17: Adiamento da audiência de instrução e julgamentoMais questões sobre o tema
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 12: Competência
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 13: Tutela provisória
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 11: Ação civil pública e ação de improbidade
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 54: Gratuidade da justiça
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 52: Execução