Enunciado
Em ação civil pública que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, caso o juiz determine o cumprimento de prestação da atividade devida em trinta dias, cominando multa diária para o caso de descumprimento, a multa será exigível
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Gabarito: E
Na ação civil pública, a multa diária cominada para compelir obrigação de fazer ou não fazer somente é exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, embora seja devida desde o dia em que se configurar o descumprimento.
Base legal: Lei nº 7.347/1985, art. 11: na ação que tenha por objeto obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação ou a cessação da atividade devida, sob pena de multa diária, se esta for suficiente...
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