Enunciado
Clara ajuizou pedido de tutela cautelar em caráter ante - cedente requerendo o bloqueio de valores existentes em conta bancária de Eduardo, para assegurar futura satisfa- ção de crédito. O pedido foi deferido, e o juízo determinou que Clara adotasse, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para sua efetivação. Clara, no entanto, dei- xou de formular o pedido principal. Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil e o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
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Gabarito: D
se, concedida/efetivada a tutela cautelar antecedente, a autora não formula o pedido principal no prazo legal de 30 dias, a medida perde sua eficácia e o procedimento antecedente deve ser extinto sem resolução do mérito. Por que as demais estão erradas: A: o pedido principal deve ser formulado nos mesmos autos, e não em novo processo.
Base legal: CPC, arts. 308 e 309, I: efetivada a tutela cautelar antecedente, o autor deve formular o pedido principal em 30 dias, nos mesmos autos e sem novas custas; se não o fizer, cessa a eficácia da cautelar. O STJ entende que...
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