Enunciado
Em concurso público aberto para o provimento de cargo exigente de consideráveis resistência e vigor f ísicos, determinado candidato foi eliminado do certame, por haver sido constatada a sua inaptidão física. Inconformado, o candidato ajuizou mandado de segurança para impugnar a validade do ato administrativo que o eliminou do concurso, aferrando - se ao argu mento de que as suas condições físicas o habilitavam perfeitamente para o exercício do cargo almejado. Recebida a petição inicial do writ, e após a vinda aos autos das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença, na qual, afirmando que faltavam liquidez e certeza ao direito afirmado pelo impetrante, à míngua de prova pré - constituída de suas alegações, denegou a ordem. Inconfor mado com os termos da sentença, o autor da ação mandamental interpôs recurso de apelação, em cujo julgamento, a cargo de órgão fracionário do tribunal, depois de colhidos os votos dos dois primeiros desembargadores, ambos no sentido do desprovimento do ape lo, o terceiro magistrado votou pelo acolhimento da pretensão recursal e, por conseguinte, pela procedência do pedido. Não havendo, naquela oportunidade, outros desembargadores presentes, designou - se uma outra sessão, na qual se colheram os votos de outros dois magistrados, sendo um deles no sentido do provimento do apelo autoral, e o outro, no de seu desprovimento, após o que se encerrou o julgamento. Preclusas as vias recursais, o acórdão transitou em julgado. Nesse contexto, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
A denegação do mandado de segurança por ausência de direito líquido e certo, em razão da falta de prova pré-constituída, não impede que o impetrante proponha ação pelo rito comum para discutir a mesma pretensão, agora com ampla dilação probatória.
Base legal: Lei 12.016/2009, art. 19: a sentença ou acórdão que denegar mandado de segurança sem decidir o mérito não impede que o requerente pleiteie seus direitos por ação própria. STF, Súmula 304: decisão denegatória de mandado...
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