Enunciado
A vítima de um atrop elamento ajuizou ação em face do condutor do veículo, pleiteando a sua condenação ao pagamento das verbas indenizatórias dos danos materiais e morais alegadamente sofridos. Depois de ofertada a peça contestatória, veio aos autos a notícia de que, em razão do mesmo fato, o Ministério Público oferecera denúncia em desfavor do réu, a qual foi recebida pelo juízo criminal, estando o processo ali em curso em fase de colheita de provas. Nesse contexto, é lícito ao juiz da causa cível:
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Gabarito: A
A alternativa A está correta, pois, havendo ação penal em curso sobre o mesmo fato potencialmente delituoso, o juiz cível pode suspender o processo para aguardar o pronunciamento da Justiça Criminal, mas a suspensão deve ter prazo determinado, não podendo durar indefinidamente.
Base legal: CPC/2015, art. 315, caput e § 2º: se o conhecimento do mérito depender da verificação de fato delituoso, o juiz pode suspender o processo até pronunciamento da Justiça Criminal, mas, proposta a ação penal, a suspensão...
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