Enunciado
No dia 21 de outubro de 2024, um servidor público estadual, assistido pela Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança para impugnar ato administrativo editado em 3 de junho de 2024 e de cujo teor foi cientificado em 2 de julho do mesmo ano. A autoridade impetrada e a pesso a jurídica de direito público, nas respectivas manifestações processuais, sem prejuízo dos argumentos defensivos de cunho meritório, concernentes à legalidade do ato alvejado, arguiram a inobservância do prazo para a propositura da ação mandamental. Oferta do o pronunciamento ministerial conclusivo, o juiz da causa proferiu sentença, publicada em 10 de fevereiro de 2025, em que denegava a segurança vindicada, por entender que, de fato, o impetrante havia intentado o mandamus após expirado o prazo legal de 12 0 dias. Tendo sido pessoalmente intimado da sentença somente no dia 10 de março de 2025, o defensor público protocolizou recurso de apelação em 31 de março, pugnando pela reforma da sentença. Na sequência, a pessoa jurídica de direito público apresentou as suas contrarrazões de apelação, prestigiando o decisum. Nesse contexto, caberá ao órgão ad quem:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: D
D. O mandado de segurança foi impetrado dentro do prazo decadencial de 120 dias, contado da ciência do ato em 02/07/2024, pois o termo final ocorreria em 30/10/2024; além disso, a apelação interposta em 31/03/2025 foi tempestiva, especialmente porque a Defensoria Pública tem intimação pessoal e prazo em dobro.
Base legal: Lei 12.016/2009, art. 23: o direito de requerer mandado de segurança extingue-se após 120 dias contados da ciência do ato impugnado; art. 14, caput e § 1º: cabe apelação da sentença e somente a sentença concessiva da...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada TJSC 2025 FGV – Juiz Substituto – Questão 19: Incidente de desconsideração da personalidade jurídicaMais questões sobre o tema
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 12: Competência
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 13: Tutela provisória
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 11: Ação civil pública e ação de improbidade
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 54: Gratuidade da justiça
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 52: Execução