Enunciado
Natália ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e a ação adotou o rito sumaríssimo. Natália teve procedência parcial do seu pedido, tendo havido recurso do ex-empregador. O TRT local manteve a sentença, mas, na ótica da sociedade empresária, a decisão violou frontalmente uma orientação jurisprudencial (OJ) do TST, daí porque interpôs recurso de revista para tentar revertê-la sob esse fundamento. Diante do fato apresentado e das normas previstas na CLT, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A
no sumaríssimo, recurso de revista só cabe por contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição; OJ não basta.
Base legal: CLT, art. 896, §9º, sobre cabimento restrito do recurso de revista em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
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