Enunciado
Sérgio propôs uma ação penal privada contra Ana e Letícia por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o para-brisa traseiro do seu carro. Finda a instrução criminal restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram o delito. Em alegações finais orais, Dr. Lúcio, advogado constituído por Sérgio, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação apenas pedindo que “fosse feita a melhor justiça.” Você, como advogado(a) das quereladas, alegaria como prejudicial de mérito a extinção da punibilidade
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Gabarito: C
pedir apenas “a melhor justiça” sem renovar a pretensão condenatória caracteriza perempção.
Base legal: CPP, art. 60, III, sobre perempção quando o querelante deixa de pedir condenação nas alegações finais.
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