Enunciado
De acordo com a Lei n.º 16.397/2017, o processamento e o julgamento das ações penais referentes a crimes contra a ordem tributária são da competência das varas
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Gabarito: C
A Lei n.º 16.397/2017 atribui às varas de execução fiscal e de crimes contra a ordem tributária a competência para processar e julgar as ações penais relativas a crimes contra a ordem tributária.
Base legal: Lei do Estado do Ceará nº 16.397/2017, art. 64, III: compete às Varas de Execução Fiscal e de Crimes contra a Ordem Tributária processar e julgar ações penais e incidentes relativos a crimes contra a ordem tributária.
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