Enunciado
João, réu primário, foi denunciado pela prática de um complexo crime de lavagem de dinheiro. Durante a instrução processual, o Juiz da causa expediu carta precatória para a oitiva de Antônio, testemunha arrolada pela acusação e residente em outra Comarca, cujo depoimento era considerado crucial para a elucidação dos fatos. Antes da devolução da precatória, o Magistrado, invocando o princípio da celeridade processual e o disposto no Art. 222, § 1º, do Código de Processo Penal, realizou a audiência de instrução, ouvindo as demais testemunhas e, ao final do ato, procedeu ao interrogatório de João. A defesa técnica, presente na audiência, não se manifestou sobre a inversão da ordem. Após a juntada da carta precatória com o depoimento incriminador de Antônio, a defesa, em sede de alegações finais, arguiu a nulidade do procedimento desde o interrogatório, sustentando que a inobservância do Art. 400 do CPP cerceou o direito de João de se defender sobre a integralidade da prova acusatória. Considerando a situação hipotética e o entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque, no Tema 1114 dos recursos repetitivos (REsp 1.933.759/PR, julgado em 13/9/2023), o STJ fixou que o interrogatório do réu é o último ato da instrução; que a inversão autorizada pela carta precatória (art. 222, § 1º, e ressalva do art. 400 do CPP) diz respeito apenas à oitiva das testemunhas, e não ao interrogatório; e que o reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na...
Base legal: Fundamento: arts. 222, § 1º, 400, 563 e 571, II, do CPP e Tema 1114 do STJ STJ, Tema 1114 (REsp 1.933.759/PR, julgado em 13/9/2023): "O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem...
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