Enunciado
Conforme previsto no Código Civil, disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder será considerada
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Gabarito: C
nula. Conforme o art. 1.802 do Código Civil, são expressamente nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder (como as indicadas no art. 1.801), ainda que simuladas sob a forma de contrato oneroso ou feitas por interposta pessoa.
Base legal: Artigo 1.802 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
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