Enunciado
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso determinada sucessão tenha sido aberta durante a vigência do Código Civil de 2002 e antes da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o valor do bem, certo ou estimado, a ser levado à colação deve corresponder àquele atribuído na data
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Gabarito: B
A alternativa B está correta porque, para sucessões abertas na vigência do Código Civil de 2002 e antes do CPC/2015, o STJ resolveu a antinomia entre o art. 2.004 do CC (valor atribuído no ato de liberalidade) e o art. 1.014, parágrafo único, do CPC/1973 (valor ao tempo da abertura da sucessão) pelo princípio tempus regit actum, aplicando o Código Civil.
Base legal: Fundamento: art. 2.004 do Código Civil; REsp 1.166.568/SP (Informativo 617 do STJ) Código Civil, art. 2.004: "O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, que lhes atribuir o ato de liberalidade...
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