Enunciado
A multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT é uma penalidade a favor do empregado aplicada quando o empregador ultrapassa o prazo determinado para o pagamento das verbas rescisórias ou a entrega de documentos, prazo este que é de
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque o art. 477, § 6º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) fixa o prazo de "dez dias contados a partir do término do contrato" para a entrega dos documentos e o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento gera, além da multa administrativa, "multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário" (§ 8º).
Base legal: Fundamento: art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT; Tema 142 dos recursos repetitivos do TST CLT, art. 477, § 6º: "A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem...
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