Enunciado
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores em matéria trabalhista, julgue os itens a seguir. Na hipótese de as horas extras habitualmente prestadas serem integradas à remuneração do trabalhador, a majoração do valor do repouso semanal remunerado não deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.
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Gabarito: B
Errado. O item está errado porque reproduz a redação antiga da OJ 394 da SBDI-1, alterada pelo Tribunal Pleno do TST em 20/3/2023, no julgamento do incidente de recurso repetitivo do Tema 9 (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior).
Base legal: Fundamento: OJ 394 da SBDI-1 do TST (redação de 20/3/2023) "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I. A...
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