Enunciado
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), diante da multiplicidade de recursos especiais fundados em idêntica questão de direito, selecionou dois recursos e os remeteu ao STJ para fins de afetação, determinando o sobrestamento de todos os processos em tramitação sob sua jurisdição na região que versassem sobre a mesma matéria e estivessem pendentes de julgamento. Com o recebimento do recurso representativo da controvérsia no STJ, o ministro relator proferiu decisão de afetação e, em seguida, o recurso foi julgado pela Corte Especial do STJ, a qual fixou a tese jurídica.
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Gabarito: B
A parte pode desistir da ação em curso no primeiro grau, antes de proferida a sentença, quando a questão discutida for idêntica à resolvida no recurso representativo da controvérsia, conforme disciplina do CPC para recursos repetitivos.
Base legal: CPC/2015, arts. 1.036, §§ 1º, 4º e 5º; 1.037, § 4º; 1.038, I; e 1.040, §§ 1º a 3º. Súmula 7 do STJ quanto à vedação ao reexame de provas em recurso especial.
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