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Questão comentada TRF-2 2026 FGV – Juiz Federal Substituto: Em 2014, sociedade empresária ajuizou ação indenizatória perante a Justiça...

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FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em 2014, sociedade empresária ajuizou ação indenizatória perante a Justiça Federal contra autarquia federal, alegando que ato administrativo causou prejuízos financeiros às suas atividades. O processo foi instruído sob a vigência do CPC/1973, com prova pericial e o itiva de testemunhas. Em março de 2016, a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/2015, julgando improcedente o pedido. Na fundamentação, o magistrado fez referência genérica à inexistência de responsabilidade civil da autarquia, sem enfrentar os prec edentes invocados pelo autor nem analisar individualmente os argumentos jurídicos apresentados. A parte autora interpôs apelação sustentando: (i) nulidade da sentença por deficiência de fundamentação, à luz do art. 489 do CPC/2015; (ii) obrigatoriedade de observância de precedentes do STJ sobre responsabilidade civil da Administração; e (iii) aplicação do regime recursal do CPC/2015, por ser a lei vigente à época da sentença. A autarquia, em contrarrazões, sustentou que o processo foi iniciado sob o CPC/197 3, razão pela qual os atos subsequentes — inclusive o regime recursal e os critérios de fundamentação — deveriam ser apreciados à luz da legislação anterior. À luz das regras de direito intertemporal previstas no CPC/2015 e da dogmática processual contempo rânea, assinale a afirmativa juridicamente correta.

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