Enunciado
Nos processos envolvendo pluralidade de réus ou de fatos imputados, o juízo progressivo de admissibilidade da imputação pode resultar no acolhimento parcial da pretensão acusatória, comportando uma única demanda múltiplos resultados: recebimento da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos, rejeição da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos e/ou absolvição sumária em relação à parte dos réus ou dos fatos. No caso de absolvição sumária parcial, seja em relação a um crime, seja em relação a um acusado, com base no Art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, será cabível:
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque a absolvição sumária do art. 397, III, do CPP é sentença definitiva de absolvição proferida por juiz singular, impugnável por apelação (art. 593, I).
Base legal: Fundamento: arts. 397, III, 593, I e § 4º, e 601, § 1º, do CPP Art. 397. (...) o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (...) III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; Art. 593...
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