Enunciado
O corte de energia elétrica pela administração pública é
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Gabarito: E
O STJ entende que, em caso de fraude no medidor, a concessionária só pode suspender o fornecimento para compelir o pagamento do consumo recuperado relativo aos 90 dias anteriores à constatação da irregularidade, observados prévio aviso e apuração regular. Se a dívida se refere a período anterior a esses 90 dias, o corte é inadmissível, restando a cobrança pelas vias ordinárias.
Base legal: STJ, Tema Repetitivo 699, REsp 1.412.433/RS: é possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica por débito decorrente de recuperação de consumo por fraude no medidor, desde que apurado com observância do...
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