Enunciado
Maria, com 21 anos de idade, e João, com 65 anos, casaram-se em 2017, sem pacto antenupcial quanto a regime de bens. Foram morar em uma casa do pai de João, para que não precisassem pagar aluguel. João, a partir dessa data, inicia uma poupança, guardando praticamente todo o seu salário, já que Maria pagava as pequenas contas da casa, água, luz e gás, e eles realizavam as refeições na casa do pai de João, que já tinha 85 anos, sendo que sua cuidadora preparava almoço e jantar todos os dias. Em 2019, João, utilizando-se de sua poupança, compra um apartamento, no qual o casal passa a residir e decorar com esmero. Entretanto, nem tudo são flores. João, que sempre foi ciumento, passa a ficar ainda mais, já que, com o desgaste da relação e a empolgação da casa nova, Maria passa a lhe dar menos atenção, saindo quase todas as tardes para visitar lojas de móveis e de decoração. João começa a proibi-la de sair, o que gera mais briga e desgaste, culminando em uma forte agressão perpetrada por João contra Maria, levando-a ao hospital em estado grave, onde permanece na unidade de terapia intensiva por cinco dias. Ao sair, Maria procura um advogado, que requer e consegue, a seu favor, uma medida protetiva de urgência, afastando João do lar e o impedindo de se aproximar a mais de metro e meio dela. João, por sua vez, requer que Maria lhe pague aluguel, já que está impedido de usar o imóvel que comprou, não achando justo ela morar lá sozinha. Com base no Código Civil, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que João:
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Gabarito: D
João tinha 65 anos quando se casou em 2017, portanto não incidia a separação obrigatória então prevista apenas para maiores de 70 anos. O apartamento oneroso adquirido durante a comunhão parcial integra o patrimônio comum, ainda que o salário poupado tenha vindo de João.
Base legal: Código Civil, arts. 1.640, 1.658 e 1.660, I; STJ, REsp 1.966.556/SP.
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