Enunciado
Considere as seguintes situações: i) negativa de indenização securitária por invalidez permanente; ii) inadimplemento contratual; e iii) petição de herança quando for incerta a paternidade. Nesses casos, a pretensão deve, respectivamente, observar a teoria da actio nata em seu viés:
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Gabarito: A
Na indenização securitária por invalidez, o prazo nasce com a ciência inequívoca da incapacidade, aplicação subjetiva da actio nata. No inadimplemento contratual, conta-se em regra da violação objetiva. Na petição de herança, ainda que a paternidade fosse incerta, o STJ adota termo objetivo ligado à abertura da sucessão.
Base legal: Código Civil, arts. 189, 205 e 206, § 1º, II; STJ, jurisprudência sobre actio nata, seguro, inadimplemento e petição de herança.
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