Enunciado
Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico, mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico. Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:
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Gabarito: D
Se Preclusão e Prodrômico morreram no mesmo acidente aéreo e não é possível apurar quem faleceu primeiro, aplica-se a comoriência: presumem-se simultaneamente mortos, não havendo transmissão sucessória entre eles. Assim, Preclusão não se qualifica como herdeira de Prodrômico.
Base legal: Código Civil, art. 8º: se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Código Civil, art. 1.829, sobre a ordem de...
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