Enunciado
Em processo no juizado especial criminal, superada a fase preliminar em razão da ausência do autor do fato, o MP ofereceu denúncia oral pela prática de crime de ameaça. Não tendo o oficial de justiça encontrado o autor para citá-lo nos endereços constantes dos autos, o juiz determinou a sua citação por hora certa. Concluída a citação por hora certa sem que o autor do fato tivesse sido encontrado ou tivesse comparecido à audiência designada, foi-lhe nomeado DP, e sobreveio condenação. Nessa situação hipotética, conforme a legislação penal processual e a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que a citação realizada foi
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Gabarito: B
A citação por hora certa no juizado especial criminal foi nula, pois, não encontrado o acusado para citação pessoal, os autos devem ser encaminhados ao juízo comum, onde se seguirá o procedimento cabível.
Base legal: Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único: não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. CPP, art. 362, trata da citação por...
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