Enunciado
No curso de ação penal instaurada para apurar a suposta prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4 o, inciso IV, do Código Penal), após regular instrução processual, o magistrado de primeiro grau proferiu sentença conde- natória, fixando a pena-base acima do mínimo legal em razão da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sem, contudo, detalhar de forma individualizada os ele- mentos concretos que justificariam tal exasperação. Na fundamentação, o juiz consignou que adotava, por remissão, os argumentos apresentados pelo Ministério Público em suas alegações finais, valendo-se de referên- cia concreta às peças processuais que decidiu encampar, inclusive com a transcrição expressa dos trechos que reputou relevantes, afirmando que tais fundamentos de- monstrariam, de forma suficiente, a autoria, a materialida- de e a necessidade de resposta penal adequada. Ainda assim, deixou de enfrentar expressamente tese defensiva relativa à atipicidade da conduta por ausência de dolo. Interposta apelação exclusivamente pela defesa, susten- tou-se, em síntese: a nulidade da sentença por ausência de fundamentação idônea; a invalidade da fundamentação per relationem adotada de forma genérica; a negativa de prestação jurisdicional pelo não enfrentamento de tese defensiva relevante; a ilegalidade da dosimetria da pena; e a impossibilidade de agravamento da situação do réu em sede recursal. Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que a sentença não explicitou adequadamente os fundamentos da exas- peração da pena-base, mas entendeu que a condenação deveria ser mantida, procedendo, de ofício, à readequa- ção da dosimetria, com aumento da pena em patamar superior ao fixado na sentença. Diante desse contexto, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C
a fundamentação per relationem é admitida quando há remissão concreta, identificável e suficiente a peças ou manifestações, permitindo controle pelas partes e instâncias recursais. Porém, em apelação exclusiva da defesa, o tribunal não pode agravar a pena do réu, ainda que pretenda apenas corrigir a dosimetria.
Base legal: CF, art. 93, IX: decisões judiciais devem ser fundamentadas. CPP, art. 617: o tribunal não pode agravar a pena quando somente o réu apelou, consagrando a vedação à reformatio in pejus. A jurisprudência do STF/STJ admite...
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